Questionamento:
No edital do pregão, no anexo I – Memorial descritivo, item 1.f) … resultado da mais recente análise química periódica realizada dentro dos últimos 3 anos, de acordo com o artigo 27 do Código de Águas Minerais, acompanhado de laudo técnico que comprove a qualidade de água mineral do produto cotado, referente à fonte da qual provirá.
Nossa análise química venceu em abril/2020, em meio à pandemia, e ainda não foi possível ser renovado devido a paralisação dos órgãos públicos responsáveis por tal renovação.
Temos todos os protocolos de solicitação que foi feito em janeiro/2020, que seria tempo suficiente pra a renovação do mesmo, caso não houvesse acontecido a pandemia.
Podemos apresentar esses documentos para a participação da referida licitação?
Resposta:
A empresa tem que apresentar os resultados das análises realizados anteriormente (esse que tem validade até 04/2020) e o protocolo de que deu entrada da renovação e que aguarda o resultado.